Proposta amplia o prazo de isenção do IR da pessoa física

30/03/2012 - 19h10 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 30/03/2012 - 19h11

Projeto que amplia prazo de isenção do IR para compra de novo imóvel residencial está na pauta da CAE

José Paulo Tupynambá

Entre os 10 itens da pauta que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vota na próxima terça-feira (3) está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 21/09, de autoria do ex-senador Papaléo Paes (PSDB-AP). A proposta amplia o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física incidente sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóvel residencial, caso o contribuinte adquira outro imóvel residencial.

O prazo para a aquisição do novo imóvel, hoje de 180 dias, é ampliado para 365 dias. O relator da matéria, que tem decisão terminativa na CAE, é o senador Eduardo Suplicy (PT-SP). O voto é pela aprovação do projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta altera o artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, também conhecida como “Lei do Bem”.

O relator na CAE argumenta que “o alto valor monetário do imóvel residencial, o rigor documental exigido nas operações de compra e venda, e o número de pessoas envolvidas tornam a transação com imóveis procedimento complexo, que muitas vezes não se resolve no exíguo prazo de 180 dias”. Para Eduardo Suplicy, “o projeto ajusta a Lei do Bem à realidade do mercado”.

Música

Outra proposta em caráter terminativo na CAE é o PLS 345/2006, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). A proposta concede isenção do Imposto de Importação, do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação de instrumentos musicais, suas partes e acessórios. A proposta foi aprovada na Comissão de Educação, mas tem parecer contrário do relator na CAE, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Argumenta o relator que o projeto, “apesar de bem intencionado, incentiva fortemente à importação de instrumentos musicais, concedendo a estes, ainda que tenham similar nacional, vantagem comparativa injustificável”.

- A ampla e irrestrita isenção equivaleria à decretação do fim da emergente indústria nacional de instrumentos musicais, que, pasmem, seria mais pesadamente tributada em território nacional que os produtos importados – argumenta o relator.

Reserva Global de Reversão

Outro item da pauta é o projeto (PLS 372/11) que extingue a cobrança das quotas da Reserva Global de Reversão (RGR), encargo criado em 1957, a ser pago pelas empresas concessionárias, para cobrir indenizações decorrentes da extinção de serviços de energia elétrica. Vem sendo usado, no entanto, para custear a expansão e a melhoria dos serviços, além de financiar investimentos em fontes alternativas de energia.

De acordo com os dados apresentados pelos senadores Ana Amélia (PP-RS) e Armando Monteiro, a arrecadação com a PGR chega a R$ 2 bilhões anuais. O relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) é pela aprovação, adotando, no entanto, a sugestão do senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator na Comissão de Infraestrutura, de que a extinção seja gradual. O argumento para isso é que importantes programas do governo, como o Luz Para Todos, dependem desses recursos.

A legislação prevê o fim da cobrança em 2035. O texto já aprovado na CI e que será votado na CAE determina o fim do encargo em 2023.

 

Agência Senado

 

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